O governador Helder Barbalho sancionou a lei que estabelece a Política Estadual de Valorização da Mulher no Campo priorizando a mulher chefe de estabelecimento rural no acesso a recursos. A iniciativa impulsiona atividades agrícolas realizadas por trabalhadoras, proporcionando o desenvolvimento econômico e social sustentável dos estabelecimentos rurais chefiados por mulheres, com a melhoria da qualidade de vida das famílias e a redução das desigualdades de gênero.
A Lei Estadual nº 10.092/2023 estabelece que a mulher chefe de estabelecimento rural terá prioridade no acesso a recursos, subsídios e políticas públicas voltadas à agricultura. Determina ainda que o Estado promova programas de regularização fundiária e fomente ações preventivas e de combate à violência doméstica, violência de gênero e violência patrimonial no campo.
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